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Entenda os Impactos da Decisão do STF na Lei dos Caminhoneiros

 

Imagem Ilustrativa

 

 

Decisão do STF mudou Lei dos Caminhoneiros: intervalos e descanso alterados. Motoristas autônomos afetados, menos tempo de direção, remuneração impactada.

 

Em sessão realizada em 30 de junho de 2023, os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram aspectos trabalhistas ligados à Norma dos Condutores de Veículos de Carga.

O veredicto considerou inválidos onze trechos da Norma e, como resultado, promoveu modificações relacionadas ao horário de trabalho, intervalos para descanso e pausas semanais. A partir daquele momento, não mais estão incluídos na jornada laboral os períodos destinados a alimentação, descanso e pausa. Contudo, todo o tempo de prontidão, como, por exemplo, a espera pelo carregamento ou descarregamento do caminhão, passou a ser considerado como parte da jornada de trabalho.

 

 

Qual foi o impacto no período de repouso?

 

Com a nova decisão, não é permitido dividir as 11 horas de descanso, desde que o motorista descanse por, pelo menos, 8 horas consecutivas. Além disso, não é permitido que o período de descanso coincida com a parada obrigatória do veículo. A partir do início da lei, o motorista de caminhão deverá fazer uma pausa de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho.

 

 

O descanso ainda pode acontecer durante o trajeto?

 

De acordo com a nova lei, mesmo com a troca de motoristas, não é permitido descansar durante o trajeto. Tornou-se obrigatório que o período de descanso seja feito com o veículo estacionado, mesmo nos casos em que haja dois motoristas para se revezar na condução.

 

 

E quanto ao descanso semanal? Posso acumular os períodos de descanso para usá-los quando voltar para casa?

 

A cada 6 dias de trabalho, o motorista de caminhão deve desfrutar de um período de descanso semanal de 35 horas. Não é permitido optar por não descansar durante essas 35 horas para usá-las posteriormente ao retornar para casa.

Na visão do ministro relator do STF, Alexandre de Moraes, “o propósito do descanso diário e entre os turnos de trabalho é permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser desfrutado em condições adequadas para tal.” Ele justificou que “problemas como a vibração do veículo em movimento, buracos nas estradas, falta de pavimentação nas rodovias, ruído do motor, entre outros, são algumas das situações que prejudicariam a tranquilidade necessária para um repouso completo, comprometendo a recuperação do corpo para enfrentar a próxima jornada de trabalho”.

É evidente que essas mudanças têm impactos significativos para a categoria dos motoristas autônomos, pois o tempo de condução diário será reduzido, afetando a produtividade e a distância percorrida por dia, o que se reflete diretamente na remuneração do trabalhador.

 

 

 

Fonte de pesquisa: Revista do Caminhoneiro edição 409